Código de conduta
CÓDIGO DE CONDUCTA DE LA FUNDACIÓN SOCIAL
Y CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR
Como em qualquer empresa, o valor fundamental de FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR está constituído pela relação com os seus grupos de interesse, aos quais deve ser dirigida a maior dedicação e o maior esforço para a satisfação das suas necessidades, e especialmente importante é a relação da própria organização com CAJA RURAL DEL SUR, como entidade fundadora, sem cuja colaboração profissional muitas vezes não seria possível o desempenho eficaz do trabalho.
Um pilar essencial para a execução e o desenvolvimento da atividade profissional é o próprio quadro de trabalhadores, diretores e funcionários, que, através da sua integração num projeto comum, contribuem de maneira decisiva para a consecução do objeto social perseguido pela FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR.
Com a finalidade de ajustar a atividade e normas de atuação de FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR a um benefício coletivo, através do presente Código apresentamos uns princípios éticos e de conduta, pautas gerais que devem reger o comportamento da FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR e de todos os seus funcionários no cumprimento das suas funções e nas suas relações profissionais.
Os valores informadores que constituem o guia de conduta básica são a objetividade, a integridade, a neutralidade, a responsabilidade, a imparcialidade, a confidencialidade, a dedicação, a transparência, a exemplaridade, a austeridade, a acessibilidade, a eficácia, a honradez, a promoção do contexto cultural e ambiental, o respeito e a igualdade.
Em nenhum caso, essas normas pretendem abranger a totalidade das situações possíveis que podem ocorrer no âmbito profissional, mas o estabelecimento de umas pautas mínimas que inspirem a conduta e a forma de agir dos funcionários de FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR no exercício e desenvolvimento das suas funções, perseguindo desta maneira o bom governo corporativo, a transparência e a responsabilidade social.
Na redação do presente Código, foram tidas em consideração as Diretrizes sobre Governo Interno emitidas pela EBA em virtude do art. 16.º do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, e foram aprovadas pelo Patronato de Fundação Social e Cultural Caja Rural del Sur.
A observância do presente Código de Conduta será obrigatória para todos os trabalhadores de FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR, com independência da sua localização geográfica, área de atividade ou nível profissional.
Dentro dos funcionários, são incluídos todos os diretores e trabalhadores da FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR e das empresas do seu grupo de sociedades de acordo com a definição do artigo 42.º do Código do Comércio, com independência do tipo de contrato que determinar a sua relação laboral, da posição que ocupem e do local em que desempenhem o seu trabalho.
Da mesma maneira, obrigará as pessoas que temporalmente tenham sido transferidas à FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR para a prestação de serviços profissionais.
As referências feitas ao longo do presente documento aos funcionários serão entendidas como feitas às pessoas referidas nesta secção.
Todos os funcionários são responsáveis por conhecer, cumprir e fazer cumprir as leis, políticas e procedimentos que lhes sejam de aplicação, promovendo a sua instauração e a adoção das medidas que sejam necessárias.
O Conselho Diretor é o responsável por aprovar, observar, promover, garantir e supervisar a aplicação das normas contidas no presente documento.
Gerais:
- Conhecer e cumprir as leis, regulamentos e normas internas aplicáveis às funções que têm atribuídas.
- Conhecer e cumprir os compromissos e princípios éticos e de conduta descritos na presente norma.
- Promover entre os funcionários, empreiteiros, fornecedores, clientes e colaboradores a adoção dos princípios do Código de Conduta e favorecer o seu conhecimento e observância.
- Colocar as dúvidas que puderem surgir ao superior hierárquico.
- Informar, através do canal de denúncias estabelecido, dos incumprimentos, violações, ocorrências ou irregularidades de que se puder ter conhecimento.
- Colaborar no funcionamento dos sistemas de controlo interno.
Especiais:
- Dever de comunicação: todos têm o Direito e a obrigação de informar os seus superiores hierárquicos ou o Comité de Ética sobre qualquer incumprimento ou violação do Código de Conduta que puder observar no desempenho das suas funções, através dos canais de comunicação estabelecidos.
Se for caso disso, o superior hierárquico informará o Comité de Ética.
- Os funcionários entre cujas funções se encontrar a gestão e a direção de equipas de pessoas: deverão zelar por que as pessoas sob a sua responsabilidade conheçam, compreendam e cumpram esta norma e liderar com o exemplo.
Os funcionários, seja qual for o seu nível ou categoria, não podem pedir a outros funcionários ou colaboradores da FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR que infrinjam os princípios estabelecidos no presente Código de Conduta. Da mesma maneira, não podem justificar um incumprimento do mesmo acolhendo-se a uma ordem do seu superior ou ao desconhecimento dos princípios orientadores.
Os incumprimentos do Código de Conduta em que eventualmente puder incorrer um funcionário serão analisados pelos superiores hierárquicos ou pelo Comité de Ética, e, se for caso disso, punidos de acordo com o estabelecido nas normas de regime disciplinar que sejam aplicáveis, e, se for caso disso, no “Protocolo para a Prevenção da Responsabilidade Criminal”.
A) CUMPRIMENTO DA LEGALIDADE E REGULAMENTO APLICÁVEL.
Os trabalhadores deverão desempenhar com diligência as tarefas que tenham atribuídas e zelarão pelos interesses e necessidades dos clientes e da própria empresa, com sujeição e observância da Constituição Espanhola e do resto do ordenamento jurídico em vigor.
A FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR compromete-se igualmente a respeitar as liberdades públicas e os direitos humanos reconhecidos internacionalmente na Carta Internacional dos Direitos Humanos, Declaração da Organização Internacional do Trabalho relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e as 8 Convenções Fundamentais que os desenvolvem.
Os funcionários devem agir a todo o momento de acordo com a legalidade e as boas práticas que sejam aplicáveis.
Devem respeitar os compromissos e as obrigações assumidos pela FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR nas suas relações contratuais com terceiros.
Não devem colaborar com terceiros na violação de qualquer lei, nem em ações que puderem comprometer a FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR não apenas do ponto de vista judicial, mas também reputacional.
B) DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E IGUALDADE DE OPORTUNIDADES.
A FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR procurará o crescimento profissional dos funcionários, contribuindo para a aprendizagem e desenvolvimento das pessoas fomentando a igualdade de oportunidades laborais e evitando toda a atuação que puder gerar discriminação por razão de nascimento, origem racial ou étnico, género, sexo, orientação sexual, religião ou convicções, opinião, deficiência, idade ou qualquer outra condição ou circunstancia pessoal ou social.
De nenhuma forma serão toleradas condutas de assédio sexual, abuso de autoridade, ofensa, difamação ou outra forma de agressividade, hostilidade ou intimidação.
C) COOPERAÇÃO E DEDICAÇÃO NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES.
Os funcionários devem ajustar a sua atuação aos princípios de boa-fé e lealdade para com a FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR, com os seus superiores, colegas, subordinados, colaboradores e autoridades.
Actuarán de acuerdo con los principios de eficacia, economía y eficiencia, y vigilarán la consecución del interés general y el cumplimiento de los intereses de FUNDACIÓN SOCIAL Y CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR.
Devem agir de acordo com os princípios de eficácia, economia e eficiência, e devem vigilar a consecução do interesse geral e o cumprimento dos interesses da FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR.
O trabalho deve ser realizado de modo eficiente durante a jornada laboral, rentabilizando o tempo, os recursos e os meios que a FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR fornece aos funcionários para a realização dos trabalhos próprios dos seus cargos, com uma mentalidade permanente de poupança tendente a uma economia das despesas utilizados e uma austeridade nas despesas incorridas.
D) SAÚDE, SEGURANÇA E AMBIENTE.
A FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR compromete-se a zelar pela proteção dos seus funcionários, sócios, empreiteiros, fornecedores, colaboradores e envolvente tomando as medidas preventivas estabelecidas na legislação em vigor para desempenhar as respetivas funções em máximas condições de segurança e saúde.
Todos os funcionários têm dever de conhecer e cumprir as normas de proteção da saúde e a segurança no trabalho e zelar pela segurança própria e alheia através do cumprimento das medidas de prevenção que em cada caso forem tomadas.
De nenhuma forma será tolerado que os funcionários nos centros de trabalho ou nas instalações consumam ou se achem sob os efeitos do álcool ou de substâncias alucinogénias ou estupefacientes.
Igualmente, a FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR compromete-se a zelar pela proteção da sua envolvência local através da observância do regulamento em vigor em matéria de Proteção do Ambiente, utilizando de modo eficiente a energia, a fim de preservar os recursos naturais e reduzir as emissões para a atmosfera.
Os funcionários devem conhecer os efeitos dos produtos ou processos em que intervenham, prestando especial atenção à segurança e ao efeito ambiental no consumo, utilização e manuseamento dos mesmos, que permita uma utilização segura.
E) CONFLITO DE INTERESSES.
Os funcionários devem evitar participar nos processos em que quer por eles próprios, quer por pessoas a eles vinculados, puderem existir interesses pessoais que entrassem em conflito com os interesses da FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR, zelando em todo o caso pelos interesses desta, agindo com a maior profissionalismo.
Para esses efeitos, entender-se-á por pessoas vinculadas o cônjuge ou as pessoas de análoga relação de afetividade, as ascendentes, descendentes e irmãos do funcionário e as sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo funcionário ou por uma pessoa interposta.
De igual modo, los administradores o miembros del Consejo de Administración y las personas vinculadas por una relación laboral con FUNDACIÓN SOCIAL Y CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR no podrán realizar por cuenta propia o ajena tareas, trabajos o prestar servicios en beneficio de empresas del sector o de empresas que desarrollen actividades susceptibles de competir directa o indirectamente con las de FUNDAICÓN SOCIAL Y CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR.
No caso de existir um conflito de interesses, será informado o superior hierárquico, ou, se for caso disso, o Comité de Ética.
A Entidade adotará as medidas que proceda para mitigar o conflito de interesse. Serão tidos em conta não apenas os conflitos de interesses que possam surgir de relações pessoais e profissionais atuais, se não também passadas, devendo informar delas à Entidade que irá tomar as medidas convenientes, se se considerar que ainda possa ter impacto sobre o comportamento do pessoal
Para a concessão de operações de risco aos administradores e partes vinculadas, serão observadas as normas estabelecidas no Contrato Social e no Regulamento Interno do Conselho.
Todos os conflitos de interesses reais ou potenciais que tenham sido notificados ao Comité de Ética serão avaliados e geridos adequadamente. Se for identificado um conflito de interesses do pessoal, a Entidade documentará a decisão tomada, nomeadamente se o Conflito de interesses e os riscos relacionados foram reconhecidos, e, nesse caso, como foram mitigados ou solucionados.
Os conflitos de interesses ao nível do órgão de administração, tanto individuais como coletivos, serão documentados adequadamente, serão notificados ao órgão de administração e será este quem os avaliar, tomar uma decisão ao respeito e os gerir adequadamente.
Para o estabelecimento de uns princípios de conduta é preciso diferenciar as principais esferas de relações dos trabalhadores no seio e no exterior da empresa.
Como avançámos, o código de conduta tem a sua aplicação concreta nos diferentes âmbitos em que se desenvolve a atividade dos profissionais; e, assim, na FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR, encontramos os seguintes:
Relação com a Fundação Social e Cultural Caja Rural del Sur
Todos os funcionários da FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR devem exercer a sua profissão com dedicação exclusiva, sem desenvolverem outra atividade laboral com remuneração económica sem comunicação prévia ao Departamento de Recursos Humanos.
Assumem um compromisso de lealdade com o projeto da FUNDAÇÃO, com as políticas, procedimentos, medidas e decisões que se sejam aprovadas para serem executadas, e de transmissão de tudo o referido a todos os colaboradores e pessoal ao nosso cargo, sendo exemplo de cumprimento das normas da Entidade com a nossa própria conduta, bem como de cumprimento das normas contidas no presente Código.
Igualmente, assumem o compromisso de exercer o seu trabalho com profissionalismo, eficiência, dedicação e diligência, bem como respeito pelos superiores, colegas, parceiros e clientes e órgãos públicos, com a necessária adaptação às necessidades do mercado e às políticas e estratégias da FUNDAÇÃO a cada o momento.
A participação nos planos, objetivos e políticas da FUNDAÇÃO será exercida com obrigada confidencialidade relativamente a terceiros visando evitar a eventual utilização concorrencial, dado que o Know-How, o fluxo de conhecimentos gerados, o desenvolvimento de projetos, aplicações e sistemas informáticos e sua correspondente documentação, são propriedade exclusiva da Caja e devem ser devidamente guardados e custodiados.
Aceder-se-á apenas à informação necessária para o desenvolvimento da função de cada funcionário, sendo vedado aceder à informação que não seja necessária para o desenvolvimento da operativa, e, nomeadamente, relativamente à informação relacionada com beneficiários, patronos, diretores e outros funcionários.
Devem ser levadas ao conhecimento da FUNDAÇÃO as atuações pouco éticas ou irregulares de pessoas da Entidade, guardando esta a devida confidencialidade, não sendo admitida qualquer tipo de retaliação contra quem efetuar as referidas comunicações, devindo a FUNDAÇÃO disponibilizar os meios e procedimentos adequados para os funcionários poderem denunciar as irregularidades, infrações de normas, e princípios contidos no presente Código ou noutra regulamento de obrigada observância.
Relação com os beneficiários.
- 1. Os trabalhadores devem tratar com educação, respeito, atenção e amabilidade.
- Devem realizar o desempenho dos trabalhos correspondentes ao posto de trabalho de forma diligente e cumprindo a jornada no horário estabelecido.
- Devem obedecer as instruções e as ordens profissionais dos superiores, exceto se constituem uma infração manifesta do ordenamento jurídico, sendo que, nesse caso, o devem legar imediatamente ao conhecimento do Comité de Ética através do respetivo canal de denúncias.
- Devem procurar a segurança e solvência da entidade, buscando a máxima eficácia, sempre de acordo com os princípios éticos e o ordenamento em vigor.
- Devem evitar uma publicidade que puder ser enganosa ou induzir a erro, exercendo a todo o momento uma concorrência lícita.
- Devem utilizar ou redigir os documentos contratuais de forma clara e simples de maneira que seja compreensível para os clientes conhecerem e entenderem os seus direitos e obrigações.
- Devem zelar pela proteção dos dados dos beneficiários, assegurando a sua plena confidencialidade.
Relação com os fornecedores, empreiteiros e empresas colaboradoras.
- La entidad seleccionará sus proveedores, contratistas y empresas colaboradoras de forma imparcial y objetiva, de acuerdo con los principios básicos de economía y libre concurrencia, evitando cualquier conflicto de intereses o favoritismo en su selección.
- Não exercerá influência sobre os mesmos, nem realizará contratações que puderem estar influenciadas por terceiros.
- Será recusado qualquer presente, favor, benefício ou serviço em condições mais vantajosas, exceto as que se correspondam com os usos habituais, sociais e de cortesia, sem prejuízo do estabelecido no Código Penal espanhol.
Relação com a sociedade e as autoridades.
- A entidade cooperará e colaborará com as autoridades e autoridades de aplicação da lei ao seu requerimento, fornecendo as informações que sejam precisas a cada o momento, contribuindo assim para a ordem e o desenvolvimento socioeconómico.
- Denunciará qualquer ato criminoso do qual tiver notícia.
- Zelará pelo cumprimento da legalidade, tomando as medidas necessárias para a prevenção e comissão no seu seio de atos que puderem ser considerados criminosos. Articulará os meios necessários para a implementação desses mecanismos.
Relação com os funcionários.
- Integrar-se-ão num projeto comum tendente à consecução dos objetivos da organização e satisfação dos seus grupos de interesse.
- Será respeitada a individualidade e intimidade de cada funcionário, sem discriminação pelas suas atividades ou ideias políticas, religiosas ou qualquer outra matéria não diretamente relacionada estritamente com a atividade profissional.
- Será propiciado um ambiente laboral adequado para o desempenho das funções.
- Deve ser observado o regulamento sobre segurança e saúde laboral.
- Os trabalhos realizados serão retribuídos equitativamente.
- Será potenciado e promovido o desenvolvimento pessoal e profissional dos funcionários, e a motivação profissional, através de uma avaliação das diferentes capacidades e da planificação adequada da promoção profissional, com especial dedicação e atenção à formação contínua de todo o pessoal.
- Será propiciado um ambiente laboral adequado para o desempenho das funções.
- Se fomentará la comunicación interna, no sólo en lo atinente al desempeño individualizado de la actividad, sino también en lo referente a los objetivos e intereses de la entidad.
Relações com os concorrentes.
- A FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR compromete-se a concorrer nos mercados de forma leal impulsionando a livre concorrência em benefício dos consumidores e utilizadores cumprindo sempre as normas jurídicas em vigor.
- Os funcionários não realizarão atuações desleais nem publicidade ilícita da atividade dos seus negócios, nem da dos seus concorrentes ou terceiros, e evitarão qualquer conduta que constitua ou possa constituir um abuso ou restrição ilícita da concorrência.
- A obtenção de informações de terceiros, incluindo informações da concorrência, deve ser realizada iniludivelmente de forma legal.
O órgão de administração da organização controlará o cumprimento deste Código e, no de ser necessário, implementará medidas especiais de verificação.
O incumprimento do Código de Conduta pelas Pessoas Afetadas poderá dar lugar à prática das infrações previstas no regulamento legal, societária e laboral, e determinará a tomada das pertinentes medidas ou ações disciplinares, inclusive o despedimento.
As Pessoas Afetadas não poderão, independentemente do seu cargo ou posição hierárquica, pedir, requerer ou ordenar atuações ou comportamentos que contravenham o disposto no Código de Conduta. Por sua vez, nenhuma das Pessoas Afetadas deverá cumprir pedidos, requerimentos ou ordens contrárias ao Código de Conduta, nem poderão amparar-se nelas como justificação de comportamentos ilegais.
As Pessoas Afetadas devem informar sobre as infrações do Código de Conduta aos seus superiores ou, caso se trate de membros do Conselho de Administração ou do Comité de Ética, ao Presidente da Comissão de Auditoria.
Não poderá ser tomada qualquer medida disciplinar nem qualquer tipo de retaliação, direta ou indireta, pelo facto da denúncia, mas esta regra não implica qualquer tipo de imunidade para os infratores, nem limita os direitos que corresponderem, conforme o regulamento em vigor, aos denunciados.
Na hipótese de uma Pessoa Afetada ter conhecimento ou indício razoável de atuações ilegais ou contrárias ao previsto neste Código, poderá comunicar o incumprimento por meio de denúncia escrita dirigida ao Comité de Ética.
Para isso, podem ser utilizadas as vias abaixo:
-Correio eletrónico: [email protected]
-Correio Postal à seguinte direção: Caja Rural del Sur, Comité de Ética, R. Murillo N.º 2, 41001, Sevilha.
-De forma Verbal.
O documento de denúncia deverá conter, como mínimo, as menções abaixo:
- Identidade do denunciante, bem como o canal de comunicação preferido.
- Identidade do denunciado.
- Factos e motivos da denúncia.
- Lugar, data e assinatura.
A identidade da pessoa denunciante terá a consideração de informação confidencial, mas é possível que possa chegar a ser revelada como consequência de investigações posteriores ou procedimentos judiciais.
As denúncias serão examinadas pelo Comité de Ética, salvo se dirigidas contra algum dos seus membros, sendo que, nesse caso, o encarregado do exame e gestão será o Presidente do Patronato.
O Comité de Ética poderá recolher, com caráter prévio à decisão de processar ou arquivar a denúncia, as informações precisas para a sua avaliação prévia. Na hipótese de considerar que a denúncia não implica violação do Código de Conduta, será informado dela o Departamento competente em razão dos factos comunicados, sendo o denunciante notificado.
Na hipótese de serem observados indícios de violação do Código de Conduta, será executado um processo de caráter confidencial, em que poderá ser requerida a colaboração precisa de qualquer Pessoa Afetada, estando estas obrigadas a prestá-la nos termos do regulamento aplicável.
Sem prejuízo da confidencialidade da identidade do denunciante, a pessoa denunciada será informada da existência da denúncia, dos factos por que é denunciada, dos departamentos ou serviços dentro da Companhia que poderão receber o relatório do Comité de Ética, e da possibilidade de exercer os seus direitos. Não obstante, essa informação poderá atrasar-se enquanto for necessário para poder levar a cabo eficazmente a investigação e a compilação de provas.
Se, como consequência do processo, se julgar que ocorreu uma violação do presente Código, o Departamento competentes será comunicado por se for observada uma infração laboral ou por se for procedente a remessa da informação às autoridades administrativas ou judiciais.
Os dados pessoais relacionados com as denúncias serão conservados durante as investigações que forem realizadas e, após concluídas estas, serão eliminadas decorridos três meses, salvo se, por serem executadas atuações judiciais ou por outras autoridades competentes, for necessária a sua conservação.
Pelo menos uma vez por ano, o Patronato será informado das denúncias recebidas e das atuações realizadas com relação às mesmas.