Código de conduta

CÓDIGO DE CONDUTA DE FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR

 

ÍNDICE

 

I.- INTRODUÇÃO, OBJETO E PRINCÍPIOS INFORMADORES.

II.- ÂMBITO DE APLICAÇÃO.

III.- OBRIGAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS.

IV.- REGIME DISCIPLINAR.

V.- PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.

VI.- PRINCÍPIOS DE CONDUTA.

VII.- CONTROLO E INCUMPRIMENTOS.

VIII.- CANAL CONFIDENCIAL DA DENÚNCIA.

 

 

I.- INTRODUÇÃO, OBJETO E PRINCÍPIOS INFORMADORES.

 

Como em qualquer empresa, o valor fundamental de FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR está constituído pela relação com os seus grupos de interesse, aos quais deve ser dirigida a maior dedicação e o maior esforço para a satisfação das suas necessidades, e especialmente importante é a relação da própria organização com CAJA RURAL DEL SUR, como entidade fundadora, sem cuja colaboração profissional muitas vezes não seria possível o desempenho eficaz do trabalho.

Um pilar essencial para a execução e o desenvolvimento da atividade profissional é o próprio quadro de trabalhadores, diretores e funcionários, que, através da sua integração num projeto comum, contribuem de maneira decisiva para a consecução do objeto social perseguido pela FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR.

Com a finalidade de ajustar a atividade e normas de atuação de FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR a um benefício coletivo, através do presente Código apresentamos uns princípios éticos e de conduta, pautas gerais que devem reger o comportamento da FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR e de todos os seus funcionários no cumprimento das suas funções e nas suas relações profissionais.

Os valores informadores que constituem o guia de conduta básica são a objetividade, a integridade, a neutralidade, a responsabilidade, a imparcialidade, a confidencialidade, a dedicação, a transparência, a exemplaridade, a austeridade, a acessibilidade, a eficácia, a honradez, a promoção do contexto cultural e ambiental, o respeito e a igualdade.

Em nenhum caso, essas normas pretendem abranger a totalidade das situações possíveis que podem ocorrer no âmbito profissional, mas o estabelecimento de umas pautas mínimas que inspirem a conduta e a forma de agir dos funcionários de FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR no exercício e desenvolvimento das suas funções, perseguindo desta maneira o bom governo corporativo, a transparência e a responsabilidade social.

Na redação do presente Código, foram tidas em consideração as Diretrizes sobre Governo Interno emitidas pela EBA em virtude do art. 16.º do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, e foram aprovadas pelo Patronato de Fundação Social e Cultural Caja Rural del Sur.

 

II.- ÂMBITO DE APLICAÇÃO.

A observância do presente Código de Conduta será obrigatória para todos os trabalhadores de FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR, com independência da sua localização geográfica, área de atividade ou nível profissional.

Dentro dos funcionários, são incluídos todos os diretores e trabalhadores da FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR e das empresas do   seu grupo de sociedades de acordo com a definição do artigo 42.º do Código do Comércio, com independência do tipo de contrato que determinar a sua relação laboral, da posição que ocupem e do local em que desempenhem o seu trabalho.

Da mesma maneira, obrigará as pessoas que temporalmente tenham sido transferidas à FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR para a prestação de serviços profissionais.

As referências feitas ao longo do presente documento aos funcionários serão entendidas como feitas às pessoas referidas nesta secção.

Todos os funcionários são responsáveis por conhecer, cumprir e fazer cumprir as leis, políticas e procedimentos que lhes sejam de aplicação, promovendo a sua instauração e a adoção das medidas que sejam necessárias.

            O Conselho Diretor é o responsável por aprovar, observar, promover, garantir e supervisar a aplicação das normas contidas no presente documento.

III.- OBRIGAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS

Gerais:

  • Conhecer e cumprir as leis, regulamentos e normas internas aplicáveis às funções que têm atribuídas.
  • Conhecer e cumprir os compromissos e princípios éticos e de conduta descritos na presente norma.
  • Promover entre os funcionários, empreiteiros, fornecedores, clientes e colaboradores a adoção dos princípios do Código de Conduta e favorecer o seu conhecimento e observância.
  • Colocar as dúvidas que puderem surgir ao superior hierárquico.
  • Informar, através do canal de denúncias estabelecido, dos incumprimentos, violações, ocorrências ou irregularidades de que se puder ter conhecimento.
  • Colaborar no funcionamento dos sistemas de controlo interno.

Especiais:

  • Dever de comunicação: todos têm o Direito e a obrigação de informar os seus superiores hierárquicos ou o Comité de Ética sobre qualquer incumprimento ou violação do Código de Conduta que puder observar no desempenho das suas funções, através dos canais de comunicação estabelecidos.

Se for caso disso, o superior hierárquico informará o Comité de Ética.

 

  • Os funcionários entre cujas funções se encontrar a gestão e a direção de equipas de pessoas: deverão zelar por que as pessoas sob a sua responsabilidade conheçam, compreendam e cumpram esta norma e liderar com o exemplo.

IV.- REGIME DISCIPLINAR.

Os funcionários, seja qual for o seu nível ou categoria, não podem pedir a outros funcionários ou colaboradores da FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR que infrinjam os princípios estabelecidos no presente Código de Conduta. Da mesma maneira, não podem justificar um incumprimento do mesmo acolhendo-se a uma ordem do seu superior ou ao desconhecimento dos princípios orientadores.

Os incumprimentos do Código de Conduta em que eventualmente puder incorrer um funcionário serão analisados pelos superiores hierárquicos ou pelo Comité de Ética, e, se for caso disso, punidos de acordo com o estabelecido nas normas de regime disciplinar que sejam aplicáveis, e, se for caso disso, no “Protocolo para a Prevenção da Responsabilidade Criminal”.

 

II.- PRINCÍPIOS ORIENTADORES:

A) CUMPRIMENTO DA LEGALIDADE E REGULAMENTO APLICÁVEL.

Os trabalhadores deverão desempenhar com diligência as tarefas que tenham atribuídas e zelarão pelos interesses e necessidades dos clientes e da própria empresa, com sujeição e observância da Constituição Espanhola e do resto do ordenamento jurídico em vigor.

A FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR compromete-se igualmente a respeitar as liberdades públicas e os direitos humanos reconhecidos internacionalmente na Carta Internacional dos Direitos Humanos, Declaração da Organização Internacional do Trabalho relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e as 8 Convenções Fundamentais que os desenvolvem.

Os funcionários devem agir a todo o momento de acordo com a legalidade e as boas práticas que sejam aplicáveis.

Devem respeitar os compromissos e as obrigações assumidos pela FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR nas suas relações contratuais com terceiros.

 

Não devem colaborar com terceiros na violação de qualquer lei, nem em ações que puderem comprometer a FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR não apenas do ponto de vista judicial, mas também reputacional.

 

B) DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E IGUALDADE DE OPORTUNIDADES.

A FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR procurará o crescimento profissional dos funcionários, contribuindo para a aprendizagem e desenvolvimento das pessoas fomentando a igualdade de oportunidades laborais e evitando toda a atuação que puder gerar discriminação por razão de nascimento, origem racial ou étnico, género, sexo, orientação sexual, religião ou convicções, opinião, deficiência, idade ou qualquer outra condição ou circunstancia pessoal ou social.

De nenhuma forma serão toleradas condutas de assédio sexual, abuso de autoridade, ofensa, difamação ou outra forma de agressividade, hostilidade ou intimidação.

 

C) COOPERAÇÃO E DEDICAÇÃO NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES.

Os funcionários devem ajustar a sua atuação aos princípios de boa-fé e lealdade para com a FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR, com os seus superiores, colegas, subordinados, colaboradores e autoridades.

Actuarán de acuerdo con los principios de eficacia, economía y eficiencia, y vigilarán la consecución del interés general y el cumplimiento de los intereses de FUNDACIÓN SOCIAL Y CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR.

Devem agir de acordo com os princípios de eficácia, economia e eficiência, e devem vigilar a consecução do interesse geral e o cumprimento dos interesses da FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR.

O trabalho deve ser realizado de modo eficiente durante a jornada laboral, rentabilizando o tempo, os recursos e os meios que a FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR fornece aos funcionários para a realização dos trabalhos próprios dos seus cargos, com uma mentalidade permanente de poupança tendente a uma economia das despesas utilizados e uma austeridade nas despesas incorridas.

 

D) SAÚDE, SEGURANÇA E AMBIENTE.

A FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR compromete-se a zelar pela proteção dos seus funcionários, sócios, empreiteiros, fornecedores, colaboradores e envolvente tomando as medidas preventivas estabelecidas na legislação em vigor para desempenhar as respetivas funções em máximas condições de segurança e saúde.

Todos os funcionários têm dever de conhecer e cumprir as normas de proteção da saúde e a segurança no trabalho e zelar pela segurança própria e alheia através do cumprimento das medidas de prevenção que em cada caso forem tomadas.

De nenhuma forma será tolerado que os funcionários nos centros de trabalho ou nas instalações consumam ou se achem sob os efeitos do álcool ou de substâncias alucinogénias ou estupefacientes.

Igualmente, a FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR compromete-se a zelar pela proteção da sua envolvência local através da observância do regulamento em vigor em matéria de Proteção do Ambiente, utilizando de modo eficiente a energia, a fim de preservar os recursos naturais e reduzir as emissões para a atmosfera.

Os funcionários devem conhecer os efeitos dos produtos ou processos em que intervenham, prestando especial atenção à segurança e ao efeito ambiental no consumo, utilização e manuseamento dos mesmos, que permita uma utilização segura.

E) CONFLITO DE INTERESSES.

Os funcionários devem evitar participar nos processos em que quer por eles próprios, quer por pessoas a eles vinculados, puderem existir interesses pessoais que   entrassem em conflito com os interesses da FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR, zelando em todo o caso pelos interesses desta, agindo com a maior profissionalismo.

Para esses efeitos, entender-se-á por pessoas vinculadas o cônjuge ou as pessoas de análoga relação de afetividade, as ascendentes, descendentes e irmãos do funcionário e as sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo funcionário ou por uma pessoa interposta.

De igual modo, los administradores o miembros del Consejo de Administración y las personas vinculadas por una relación laboral con FUNDACIÓN SOCIAL Y CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR no podrán realizar por cuenta propia o ajena tareas, trabajos o prestar servicios en beneficio de empresas del sector o de empresas que desarrollen actividades susceptibles de competir directa o indirectamente con las de FUNDAICÓN SOCIAL Y CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR.

No caso de existir um conflito de interesses, será informado o superior hierárquico, ou, se for caso disso, o Comité de Ética.

A Entidade adotará as medidas que proceda para mitigar o conflito de interesse. Serão tidos em conta não apenas os conflitos de interesses que possam surgir de relações pessoais e profissionais atuais, se não também passadas, devendo informar delas à Entidade que irá tomar as medidas convenientes, se se considerar que ainda possa ter impacto sobre o comportamento do pessoal

Para a concessão de operações de risco aos administradores e partes vinculadas, serão observadas as normas estabelecidas no Contrato Social e no Regulamento Interno do Conselho.

Todos os conflitos de interesses reais ou potenciais que tenham sido notificados ao Comité de Ética serão avaliados e geridos adequadamente. Se for identificado um conflito de interesses do pessoal, a Entidade documentará a decisão tomada, nomeadamente se o Conflito de interesses e os riscos relacionados foram reconhecidos, e, nesse caso, como foram mitigados ou solucionados.

Os conflitos de interesses ao nível do órgão de administração, tanto individuais como coletivos, serão documentados adequadamente, serão notificados ao órgão de administração e será este quem os avaliar, tomar uma decisão ao respeito e os gerir adequadamente.

F) CONTROLO INTERNO E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO.

Utilização e proteção dos ativos e recursos materiais.

Os funcionários devem utilizar os recursos, materiais e meios que a FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR disponibiliza para o desempenho da sua atividade profissional. Não utilizarão os referidos recursos para usos pessoais nem extraprofissionais.

Devem zelar pelo cuidado dos recursos, bens, efeitos e demais ativos ao seu alcance, destinando-os à sua utilização específica e sem menoscabar a sua funcionalidade. Não devem subtrair nem consentir que um terceiro subtraia os referidos efeitos.

As aplicações e os sistemas informáticos devem ser utilizados igualmente de maneira responsável, evitando usos que possam comprometer a sua funcionalidade.

Nomeadamente, devem zelar pela proteção das comunicações, evitar as mensagens de correio eletrónico ameaçantes ou injuriosos, utilizar um vocabulário apropriado e não realizar comentários inapropriados. É proibido navegar por sites com conteúdos indecorosos ou ofensivos.

Informação reservada e confidencial.

As comunicações, tanto internas como externas, serão realizadas de forma transparente e veraz. Igualmente, as transações devem ser refletidas com claridade e precisão nos arquivos e sistemas para o seu registo contabilístico, e será levada a cabo uma adequada custódia e conservação da informação, minimizando os riscos resultantes da sua divulgação ou mau uso.

Os funcionários estão obrigados a guardar reserva ou confidencialidade de acordo com os procedimentos internos estabelecidos para o efeito e a respeito daquela informação sensível a que acedam como consequência do desempenho das suas funções.

Os funcionários não devem fazer uso fraudulento da referida informação nem aproveitar-se, em virtude da mesma, de uma oportunidade de lucro da qual tiverem conhecimento.

Constitui uma falta de lealdade à FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DO SUR revelar, difundir e utilizar informação reservada ou confidencial para usos ou fins diferentes aos estritamente profissionais.

Presentes e obséquios.

Los funcionários, em virtude do cargo que ocupem, não poderão aceitar presentes, obséquios ou qualquer tipo de favor de qualquer pessoa ou entidade, que possam afetar a sua objetividade, ou influir em uma relação comercial, profissional ou administrativa.

Para efeitos de aplicação desta norma, serão considerados presentes ou atenções permitidos os seguintes:

  • Os permitidos pela legislação aplicável de cada país e pelos princípios éticos das suas respetivas culturas e pelo regulamento interno.
  • Não sejam contrários aos valores da ética e da transparência.
  • Não prejudiquem a imagem, ou a reputação da FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR.
  • Sejam entregues ou recebidos, de forma transparente e com caráter ocasional, em virtude de uma prática comercial ou uso social de cortesia geralmente aceite, ou consistam em objetos ou atenções com um valor simbólico ou economicamente irrelevante.
  • Não consistam em quantias de dinheiro ou valores e bens facilmente liquidáveis em numerário.

Os presentes não incluídos nalgum dos casos anteriores devem ser recusados ou devolvidos. Quando existirem dúvidas sobre a conveniência da aceitação de qualquer presente ou obséquio, deverão consultá-lo com os seus superiores hierárquicos imediatos, ou, se for caso disso, com o Comité de Ética.

Adicionalmente, quando os funcionários mantiverem relação no âmbito profissional com empreiteiros, clientes, fornecedores ou abastecedores, não poderão obter nas compras privadas que realizarem aos mesmos, descontos ou condições mais vantajosas a favor de si próprios ou de terceiras pessoas, que excederem as condições gerais oferecidas ao resto dos funcionários da FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR.

Medidas contra a corrupção.

Os funcionários não poderão realizar nem oferecer, de forma direta ou indireta, qualquer pagamento em numerário, em espécie ou qualquer outro benefício, a qualquer pessoa singular ou coletiva:

  • Ao serviço de qualquer autoridade, entidade pública ou privada, partido político ou candidatos com cargos públicos, a fim de obter ou manter, ilicitamente, negócios ou outras vantagens.
  • • A fim de estas abusarem da sua influência real ou aparente, para obterem de qualquer autoridade, entidade pública ou privada, qualquer negócio ou outras vantagens.
  • Quando se tiver conhecimento de que todo ou parte do dinheiro ou da espécie será oferecido ou entregue, direta ou indiretamente, a qualquer autoridade, entidade pública ou privada, partido político ou candidatos para cargos públicos, com qualquer dos fins mencionados.

Os funcionários não poderão fazer pagamentos de facilitação ou agilização de trâmites, consistentes na entrega de dinheiro ou outra cosa de valor, seja qual for o seu montante, em troca de assegurar ou agilizar o curso de um trâmite ou atuação perante qualquer órgão judicial, administração pública ou órgão oficial.

Os funcionários não poderão requerer nem receber, direta ou indiretamente, comissões, pagamentos ou benefícios de terceiros com ocasião de ou com causa nas operações de investimento, desinvestimento, financiamento ou despesa que levar a cabo a FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR, embora isso não implique o incumprimento dos seus deveres para com a mesma.

A FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR conta com mecanismos para prevenir, detetar e investigar os casos de corrupção. Entre os referidos mecanismos, encontra-se o modelo de prevenção da responsabilidade penal que se submete a um processo de avaliação contínua e recolhe a análise e avaliação dos riscos criminais, bem como os respetivos controlos de mitigação.

Perante qualquer situação de dúvida ou observação de casos de corrupção, os funcionários devem informar a empresa a través dos seus superiores hierárquicos ou do Comité de Ética na forma prevista no modelo de prevenção de crimes.

 

 

G) IMAGEM E REPUTAÇÃO CORPORATIVA.

Todos os funcionários devem colocar o máximo cuidado em preservar a imagem e reputação da FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR em todas as suas atuações profissionais. Igualmente, devem zelar pelo respeito e uso correto e   adequado da imagem e da reputação corporativa por parte dos funcionários de empreiteiros, fornecedores e empresas colaboradoras.

Os funcionário devem ser especialmente cuidadosos em qualquer intervenção pública, devendo informar previamente o responsável do Departamento de Comunicação quando vão intervir, em nome de FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR perante os meios de comunicação, em redes sociais ou noutro tipo de atos em que existam indícios de poderem ter uma difusão pública relevante.

Tratamento da informação.

Toda a informação e o conhecimento, entendido com resultado conceptual da integração de informação diversa, que seja gerada no âmbito da companhia, é propriedade da FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR nos termos referidos na legislação em vigor e no regulamento interno.

Os funcionários têm o dever de preservar o conhecimento da Companhia facilitando a sua difusão a outros funcionários de FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR, e colocando-o à disposição dos sistemas de gestão do conhecimento que se habilitem dentro da Companhia.

Proteção de dados pessoais.

A FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR assegura o direito à intimidade, protegendo os dados pessoais confiados pelos seus clientes, sócios, fornecedores, empresas colaboradoras, empreiteiros, funcionários, instituições e público em geral. Os funcionários não revelarão dados de caráter pessoal obtidos de clientes, sócios, fornecedores, empresas colaboradoras, empreiteiros, outros funcionários, administrações públicas e público em geral para que, de acordo com as leis aplicáveis, se assegure a privacidade e a confiança depositada na Companhia, por estes coletivos.

A FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR e os seus funcionários devem respeitar as normas de proteção de dados pessoais estabelecidas pelas leis, convenções internacionais, e se for caso disso, regulamento interno, e, para esse efeito, não irão recolher, tratar, armazenar, conservar, comunicar ou utilizar dados pessoais em forma que contravenha as referidas normas e respeitarão os direitos legítimos dos titulares dos referidos dados.

 

VI.- PRINCÍPIOS DE CONDUTA.

Para o estabelecimento de uns princípios de conduta é preciso diferenciar as principais esferas de relações dos trabalhadores no seio e no exterior da empresa.

Como avançámos, o código de conduta tem a sua aplicação concreta nos diferentes âmbitos em que se desenvolve a atividade dos profissionais; e, assim, na FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR, encontramos os seguintes:

Relação com a Fundação Social e Cultural Caja Rural del Sur

Todos os funcionários da FUNDAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR devem exercer a sua profissão com dedicação exclusiva, sem desenvolverem outra atividade laboral com remuneração económica sem comunicação prévia ao Departamento de Recursos Humanos.

Assumem um compromisso de lealdade com o projeto da FUNDAÇÃO, com as políticas, procedimentos, medidas e decisões que se sejam aprovadas para serem executadas, e de transmissão de tudo o referido a todos os colaboradores e pessoal ao nosso cargo, sendo exemplo de cumprimento das normas da Entidade com a nossa própria conduta, bem como de cumprimento das normas contidas no presente Código.

Igualmente, assumem o compromisso de exercer o seu trabalho com profissionalismo, eficiência, dedicação e diligência, bem como respeito pelos superiores, colegas, parceiros e clientes e órgãos públicos, com a necessária adaptação às necessidades do mercado e às políticas e estratégias da FUNDAÇÃO a cada o momento.

A participação nos planos, objetivos e políticas da FUNDAÇÃO será exercida com obrigada confidencialidade relativamente a terceiros visando evitar a eventual utilização concorrencial, dado que o Know-How, o fluxo de conhecimentos gerados, o desenvolvimento de projetos, aplicações e sistemas informáticos e sua correspondente documentação, são propriedade exclusiva da Caja e devem ser devidamente guardados e custodiados.

Aceder-se-á apenas à informação necessária para o desenvolvimento da função de cada funcionário, sendo vedado aceder à informação que não seja necessária para o desenvolvimento da operativa, e, nomeadamente, relativamente à informação relacionada com beneficiários, patronos, diretores e outros funcionários.

Devem ser levadas ao conhecimento da FUNDAÇÃO as atuações pouco éticas ou irregulares de pessoas da Entidade, guardando esta a devida confidencialidade, não sendo admitida qualquer tipo de retaliação contra quem efetuar as referidas comunicações, devindo a FUNDAÇÃO disponibilizar os meios e procedimentos adequados para os funcionários poderem denunciar as irregularidades, infrações de normas, e princípios contidos no presente Código ou noutra regulamento de obrigada observância.

Relação com os beneficiários.

  1. 1. Os trabalhadores devem tratar com educação, respeito, atenção e amabilidade.
  2. Devem realizar o desempenho dos trabalhos correspondentes ao posto de trabalho de forma diligente e cumprindo a jornada no horário estabelecido.
  3. Devem obedecer as instruções e as ordens profissionais dos superiores, exceto se constituem uma infração manifesta do ordenamento jurídico, sendo que, nesse caso, o devem legar imediatamente ao conhecimento do Comité de Ética através do respetivo canal de denúncias.
  4. Devem procurar a segurança e solvência da entidade, buscando a máxima eficácia, sempre de acordo com os princípios éticos e o ordenamento em vigor.
  5. Devem evitar uma publicidade que puder ser enganosa ou induzir a erro, exercendo a todo o momento uma concorrência lícita.
  6. Devem utilizar ou redigir os documentos contratuais de forma clara e simples de maneira que seja compreensível para os clientes conhecerem e entenderem os seus direitos e obrigações.
  7. Devem zelar pela proteção dos dados dos beneficiários, assegurando a sua plena confidencialidade.

 

 Relação com os fornecedores, empreiteiros e empresas colaboradoras.

  1. La entidad seleccionará sus proveedores, contratistas y empresas colaboradoras de forma imparcial y objetiva, de acuerdo con los principios básicos de economía y libre concurrencia, evitando cualquier conflicto de intereses o favoritismo en su selección.
  2. Não exercerá influência sobre os mesmos, nem realizará contratações que puderem estar influenciadas por terceiros.
  3. Será recusado qualquer presente, favor, benefício ou serviço em condições mais vantajosas, exceto as que se correspondam com os usos habituais, sociais e de cortesia, sem prejuízo do estabelecido no Código Penal espanhol.

 

Relação com a sociedade e as autoridades.

 

  1. A entidade cooperará e colaborará com as autoridades e autoridades de aplicação da lei ao seu requerimento, fornecendo as informações que sejam precisas a cada o momento, contribuindo assim para a ordem e o desenvolvimento socioeconómico.

 

  1. Denunciará qualquer ato criminoso do qual tiver notícia.

 

  1. Zelará pelo cumprimento da legalidade, tomando as medidas necessárias para a prevenção e comissão no seu seio de atos que puderem ser considerados criminosos. Articulará os meios necessários para a implementação desses mecanismos.

 

Relação com os funcionários.

  1. Se integrarán en un proyecto común tendente a la consecución de los objetivos de la organización y satisfacción de sus grupos de interés.
  2. Se respetará la individualidad e intimidad de cada empleado, sin discriminación por sus actividades o ideas políticas, religiosas cualquier otra materia no directamente relacionada estrictamente con la actividad profesional.
  3. Se propiciará un entorno laboral adecuado para el desempeño de las funciones.
  4. Se observará la normativa sobre seguridad y salud laboral.
  5. Se retribuirán equitativamente los trabajos realizados.
  6. Se potenciará y promoverá el desarrollo personal y profesional de los empleados, y la motivación profesional, mediante una evaluación de las distintas capacidades y la planificación adecuada de la promoción profesional, con especial dedicación y atención a la formación continua de todo el personal.
  7. Se fomentará el respeto y la buena relación entre empleados, el tracto correcto que evite a cualquier daño, perjuicio o molestia.
  8. Se fomentará la comunicación interna, no sólo en lo atinente al desempeño individualizado de la actividad, sino también en lo referente a los objetivos e intereses de la entidad.

 

Relaciones con los competidores.

  1. FUNDAICÓN SOCIAL Y CULTURAL CAJA RURAL DEL SUR se compromete a competir en los mercados de forma leal impulsando la libre competencia en beneficio de los consumidores y usuarios cumpliendo siempre las normas jurídicas en vigor.
  2. Los empleados no realizarán actuaciones desleales ni publicidad ilícita de la actividad de sus negocios, ni de la de sus competidores o terceros, y evitarán toda conducta que constituya o pueda constituir un abuso o restricción ilícita de la competencia.
  3. La obtención de información de terceros, incluyendo información de la competencia, se realizará inexcusablemente de forma legal.

 

VII.- CONTROL E INCUMPLIMIENTOS

El órgano de administración de la organización controlará el cumplimiento de este Código y, en caso de que sea necesario, pondrá en práctica medidas especiales de verificación.

El incumplimiento del Código de Conducta por las Personas Afectadas podrá dar lugar a la comisión de las infracciones previstas en la normativa legal, societaria y laboral, y determinará la adopción de las pertinentes medidas o acciones disciplinarias, incluso el despido.

Las Personas Afectadas no podrán, independientemente de su cargo o posición jerárquica, solicitar, requerir u ordenar actuaciones o comportamientos que contravengan lo dispuesto en el Código de Conducta. A su vez, ninguna de las Personas Afectadas deberá cumplir solicitudes, requerimientos u órdenes contrarias al Código de Conducta, ni podrán ampararse en ellas como justificación de comportamientos ilegales.

Las Personas Afectadas deberán informar sobre las infracciones del Código de Conducta a sus superiores o, tratándose de miembros del Consejo de Administración o del Comité de Ética, al presidente de la Comisión de Auditoría.

No se podrá adoptar ninguna medida disciplinaria ni ningún tipo de represalia, directa o indirecta, por el hecho de la denuncia, pero esta regla no implica ningún tipo de inmunidad para los infractores, ni limita los derechos que correspondan, conforme a la normativa vigente, a los denunciados.

 

 

 

 

VIII.- CAUCE CONFIDENCIAL DE DEUNCIA.

En el supuesto de que una Persona Afectada tenga conocimiento o indicio razonable de actuaciones ilegales o contrarias a lo previsto en este Código, podrá comunicar el incumplimiento por medio de denuncia escrita dirigida al Comité de Ética.

Para ello se podrán utilizar las siguientes vías:

-Correo electrónico: [email protected]

-Correo Postal a la siguiente dirección: Caja Rural del Sur, Comité de Etica, C/Murillo Nº 2, 41001, Sevilla.

-De forma Verbal.

El escrito de denuncia deberá contener como mínimo las siguientes menciones:

  1. Identidad del denunciante, así como el cauce de comunicación preferido.
  2. Identidad del denunciado.
  3. Hechos y motivos de la denuncia.
  4. Lugar, fecha y firma.

La identidad de la persona denunciante tendrá la consideración de información confidencial, pero es posible que pueda llegar a revelarse como consecuencia de investigaciones posteriores o procedimientos judiciales.

Las denuncias serán examinadas por el Comité de Ética, salvo que se dirijan contra alguno de sus miembros, en cuyo caso se encargará del examen y tramitación el Presidente del Patronato.

El Comité de Ética podrá recabar, con carácter previo a la decisión de tramitar o archivar la denuncia, la información precisa para su valoración previa. En el supuesto de que se considere que la denuncia no supone vulneración del Código de Conducta, se informará de ella al departamento competente por razón de los hechos comunicados, dando cuenta de ello al denunciante.

En el supuesto de que se apreciaran indicios de vulneración del Código de Conducta, se instruirá un expediente de carácter confidencial, en el que podrá requerirse la colaboración precisa de cualquier Persona Afectada, viniendo estas obligadas a prestarla dentro de los términos de la normativa aplicable.

Sin perjuicio de la confidencialidad de la identidad del denunciante, la persona acusada será informada de la existencia de la denuncia, de los hechos de los que se le acusa, de los departamentos o servicios dentro de la compañía que podrán recibir el informe del Comité de Ética, y de la posibilidad de ejercer sus derechos. No obstante, esta información podrá retrasarse mientras sea necesario para poder llevar a cabo eficazmente la investigación y la recopilación de pruebas.

Si como consecuencia del expediente se considera producida una vulneración del presente Código, se comunicará al Departamento competente por si se apreciara infracción laboral o por si procediera la remisión de la información a las autoridades administrativas o judiciales.

Los datos personales relacionados con las denuncias se conservarán durante las investigaciones que se lleven a cabo y, una vez concluidas las mismas, se eliminarán a los tres meses, salvo que, por llevarse a cabo actuaciones judiciales o por otras autoridades competentes, resulte necesaria su conservación.

Al menos una vez al año se informará al Patronato de las denuncias recibidas y de las actuaciones realizadas en relación con las misma.